sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Ação Penal 470 - Mensalão



Publicado por Alessandro Miranda -

No dia 18 de setembro de 2013 acabou mais um capítulo da Ação Penal sob n.º 470, conhecida como mensalão, e para muitos não teve um final feliz. Com placar apertado foram aceitos os Embargos Infringentes, beneficiando 12 dos 25 réus, com uma reanalise de um dos crimes, a formação de quadrilha.

O recurso dos Embargos Infringentes não é novo em nosso ordenamento jurídico, mas foi conhecido pela maioria dos cidadãos brasileiros no desenrolar da AP 470. Este instrumento de defesa é cabível em casos em que a Corte está muito dividida quanto à uma questão, o que ocorreu com a interpretação das minúcias do crime de formação de quadrilha, no qual os 12 réus embargantes tinham sido condenados por 6 Ministros, sendo absolvidos por outros 4.

Pois bem, em uma primeira análise do caso pode parecer que os Ministros de nossa Suprema Corte estão discutindo matéria de pouca importância. Ora, o crime já foi ventilado à exaustão, está mais do que provado que existia um financiamento mensal da corrupção, com o dinheiro suado do povo; Então por que dar chance aos bandidos? – pergunta-se o cidadão. Estes bandoleiros deveriam ser trancafiados em masmorras, ou, pior, nos presídios brasileiros – exclamam outros mais exaltados.

Todavia, por mais correto que pareça simplesmente prender os salteadores e que, ontem o Brasil perdeu a oportunidade de tomar um rumo mais sério, acabando com a impunidade daqueles poderosos que se beneficiam em detrimento à qualidade de vida do povo, a causa deve ser vista com cautela.

Acontece que assistimos debates jurídicos invejáveis às mais altas Cortes do mundo e no final o povo brasileiro sente um gosto de derrota. A vontade popular é para que a justiça seja mais célere, rígida com os bandidos e não é o que observamos, não só na AP 470, mas em incontáveis casos que permeiam o Poder Judiciário.

Ocorre que, para existir Justiça é necessário que haja um sistema justo e que nossos Tribunais sigam de forma escorreita os procedimentos legais previstos. E, apesar da tristeza do povo, podemos vangloriarmos que o julgamento desta ação mencionada vem seguindo o correto procedimento legal.

Então, devemos refletir de forma mais ampla, não somente sob um caso específico, mesmo que emblemático, pois diante de tanta podridão destes réus podemos ficar cegos com o ranço do desejo de vingança e esquecer o que queremos, justiça.

Por isso, se o sentimento atual da nação é que perdemos a oportunidade de punir de forma exemplar os malfeitores, devemos parar e repensar nosso sistema legal e, principalmente, os representantes que escolhemos para elaborar todo este arcabouço legislativo e executivo. Não podemos apontar para o Supremo Tribunal Federal e ralhar: - Vocês aplicaram a Lei conforme entendimento majoritário da Corte, mas isto não representa a vontade popular. Seria como escarrar para cima e se irritar por ser atingido por uma cusparada.

Logo, se a pizza não está ao nosso gosto, talvez seja hora de mudarmos a receita, ou quem sabe até o pedido. Nada adianta crucificar o cozinheiro, servo da receita e do pedido do freguês.
Fonte: http://advalessandro.jusbrasil.com.br

ACORDA MEU POVO!

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